Documentos Técnicos

APRENDA A ECONOMIZAR ATÉ 30% NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Com a lei 774 que estabelece a desqualização tarifária, é grande o número de empresas que optam pelos grupos geradores visando economia de energia em horário de ponta, além de uma maior segurança em situações emergenciais.

 Diante da crise energética e do aumento constante das tarifas de energia elétrica, saiba como economizar 30% em sua conta mensal.

A utilização de grupos geradores no horário de ponta faz sua empresa economizar em média 30% do custo de energia elétrica, além de garantir o suprimento de energia em caso de "black-out" ou manutenção da concessionária.

 Os Grupos Geradores podem ser acionados automaticamente, podendo executar a comutação entre a rede e gerador, com ou sem interrupção, fornecendo energia em horários programados.

 Os sistemas podem efetuar a transição de cargas entre as fontes principal e emergência, estes sistemas possuem controladores eletrônicos que fazem controle, comando e supervisão do grupo gerador/concessionária.

 O QUE É HORÁRIO DE PONTA

Denomina-se "Horário de Ponta" o intervalo de 3h consecutivas, definido de acordo com a concessionária local, compreendido entre 17 e 22h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais.

 Devido a maior demanda das redes de distribuição neste horário, um novo consumidor para ser atendido, custará mais a concessionária neste período do que em qualquer outro horário do dia.

 O QUE É TARIFA CONVENCIONAL

A demanda é faturada pelo maior dos seguintes valores:

- Maior demanda registrada no período.

- 85% da maior demanda registrada em quaisquer dos últimos 11 meses anteriores.

 - Demanda contratada, quando houver.

 O QUE É DEMANDA CONTRATADA

Ao se optar pelo sistema tarifário horo-sazonal é estabelecido um contrato limitando-se as demandas em "ponta" e "fora de ponta", conforme o caso.

 Respeitando-se uma tolerância (10% para consumidores 13,8 kV e 5% para consumidores 69kV), caso o valor contratual+tolerância seja ultrapassado, será cobrado uma multa de 3 vezes a tarifa do horário.

O QUE É TARIFA HORO-SAZONAL

A aplicação de tarifas diferenciadas de acordo com o horário do dia "horário de ponta" , e "fora de ponta", períodos do ano "seco e úmido" é chamada de Estrutura Tarifária Horo-Sazonal, que é classificada em azul e verde.

- Período Émido: meses de dezembro à abril

- Período Seco: meses de maio à novembro.


As tarifas de eletricidade possuem dois pontos básicos na definição de seu preço:

- Fator relativo à demanda de potência (kW)

 - Fator relativo ao consumo de energia (kWh)


A tarifa horo-sazonal estimula a redução da demanda no horário de ponta procurando reduzir o consumo no período seco, época em que os reservatórios das hidroelétricas estão com níveis muito baixos.

Nesta categoria, os consumidores pagam pelo consumo, pela demanda e por baixo fator de potência, mediante três tipos de tarifação: convencional, horo-sazonal azul e horo sazonal verde.

 O QUE É TARIFA HORO-SAZONAL AZUL

Utiliza preços diferenciados em função dos horários do dia "ponta" e "fora de ponta" e dos períodos "seco e úmido".

Esta modalidade caracteriza por tarifar as seguintes grandezas:

- Demanda contratada na ponta;

 - Demanda contratada fora de ponta;

 - Consumo ponta seca;

- Consumo ponta úmida;

 - Consumo fora de ponta seca;

- Consumo fora de ponta úmida.

* Nesta opção, a demanda contratada na "ponta", tem seu valor em torno de 3 vezes o valor "fora da ponta", assim como o consumo.

 O QUE É TARIFA HORO-SAZONAL VERDE

Utiliza um preço único de demanda sem distinção de horário e período do ano. Esta modalidade caracteriza-se por tarifar as seguintes grandezas:

- Demanda contratada indifere se "ponta! ou "fora de ponta";

- Consumo ponta seco;

- Consumo ponta úmido;

 - Consumo fora de ponta seco;

- Consumo fora de ponta úmido.